Bruno Nascimento Campos *
A recente decisão do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (CMPPC) de reverter o tombamento da residência localizada na Avenida Leite de Castro, nº 150, no Bairro Fábricas, levanta uma questão que transcende os limites de um imóvel específico. O que está em debate não é apenas o destino de uma casa construída em 1954. O que está em jogo é a própria credibilidade da política de preservação do patrimônio cultural em São João del-Rei.
O imóvel foi objeto de um longo processo administrativo. O Processo nº 32/2023 tramitou por anos. Houve estudos técnicos, levantamentos históricos, análise da Equipe Municipal do Patrimônio Cultural, parecer especializado da área de arquitetura e deliberação do Conselho. Ao final desse percurso, em 22 de outubro de 2025, o tombamento definitivo foi aprovado.
A decisão não surgiu de improviso: ela foi fundamentada na relevância histórica, arquitetônica e simbólica do bem. Reconheceu-se que a residência constituía um importante testemunho da formação do Bairro Fábricas, da industrialização são-joanense, da presença da imigração italiana e das transformações urbanas que moldaram a cidade ao longo do século XX. Entretanto, algo incomum aconteceu.
Apesar de aprovado pelo Conselho, o tombamento não foi incluído no decreto anual que formaliza os atos municipais de proteção patrimonial. O bem permaneceu em uma espécie de limbo administrativo. Meses depois, em 10 de junho de 2026, o mesmo processo voltou à pauta do Conselho e a decisão anteriormente aprovada foi revertida.
A pergunta que precisa ser feita é simples:
onde está prevista essa possibilidade?
A legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural prevê mecanismos para abertura de processos, análises técnicas, tombamentos provisórios e definitivos. Contudo, não se conhece dispositivo legal que autorize a reapreciação de um tombamento já aprovado pelo órgão competente simplesmente porque alguém deseja um novo resultado.
Mais grave ainda: não foram apresentados novos estudos técnicos capazes de descaracterizar os fundamentos que embasaram a decisão de 2025. Houve a mera opinião pessoal da representante do IPHAN no Conselho, dizendo que não havia apelo social para tal tombamento. A história do imóvel permaneceu a mesma. Sua arquitetura permaneceu a mesma. Seu valor cultural permaneceu o mesmo.
O que mudou, então?
Essa é uma pergunta que a sociedade são-joanense tem o direito de fazer.
A segurança jurídica é um dos pilares de qualquer política pública séria. Se uma decisão regularmente tomada por um conselho técnico pode ser revista a qualquer momento, sem previsão legal clara e sem fatos novos relevantes, qual a garantia de estabilidade para qualquer outro bem cultural do município?
Hoje foi uma casa no Bairro Fábricas. Amanhã poderá ser qualquer outro imóvel inventariado, tombado ou protegido. O precedente é perigoso.
O patrimônio cultural existe justamente para proteger aquilo que o mercado, sozinho, não tem interesse em preservar. Se o valor de um bem fosse medido apenas pelo potencial construtivo do terreno que ocupa, dificilmente restariam igrejas, estações ferroviárias, casarões, fábricas ou centros históricos em qualquer cidade brasileira.
A preservação não é um capricho de historiadores, arquitetos ou conselheiros. Trata-se de um dever constitucional. O artigo 216 da Constituição Federal determina que o patrimônio cultural brasileiro deve ser protegido pelo Poder Público. Não se trata de uma faculdade. Trata-se de uma obrigação.
Também é preciso superar uma visão limitada da história de São João del-Rei.
Existe uma tendência recorrente de associar o patrimônio da cidade exclusivamente ao conjunto colonial protegido pelo IPHAN desde 1938. Evidentemente, esse patrimônio possui valor extraordinário. Mas a história da cidade não terminou em 1938 e não se limita ao que popularmente denominamos arquitetura colonial.
As fábricas, os bairros operários, os imigrantes, os ferroviários, os comerciantes e os trabalhadores que transformaram São João del-Rei ao longo do século 20 também construíram a identidade local.
A Avenida Leite de Castro é um dos símbolos dessa outra São João del-Rei: a cidade industrial, moderna, operária e multicultural que cresceu para além dos limites do centro histórico.
Quando um bem associado a essa memória desaparece, não se perde apenas uma construção. Perde-se uma narrativa. Perde-se uma referência. Perde-se uma parte daquilo que somos.
Por isso, a discussão sobre o imóvel da Avenida Leite de Castro não deve ser reduzida a uma disputa entre preservação e desenvolvimento. Essa é uma falsa oposição.
Nenhuma cidade se desenvolve apagando sistematicamente os vestígios de sua própria trajetória. O verdadeiro desenvolvimento é aquele capaz de conciliar crescimento urbano, atividade econômica e preservação da memória coletiva.
O caso agora deverá ser analisado pelos órgãos competentes de controle. Espera-se que sejam esclarecidas as razões jurídicas que permitiram a reabertura de um processo já decidido, a ausência do tombamento aprovado no decreto municipal correspondente e a legalidade dos atos praticados posteriormente.
Mais do que o destino de uma casa, o que está em discussão é a confiança da sociedade nos instrumentos de proteção do patrimônio cultural.
Porque, quando um tombamento aprovado deixa de oferecer segurança, o patrimônio inteiro fica em risco.
* Bruno Nascimento Campos é historiador, analista educacional da Universidade Federal de São João del-Rei (cargo de Técnico em Assuntos Educacionais), membro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei (CMPPC) e representante do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei (IHG-SJDR) junto ao Conselho.
Imagem de destaque: reprodução / GoogleMaps
Todos os textos opinativos publicados no portal Notícias del-Rei são identificados como tal – não refletindo, necessariamente, a opinião editorial do coletivo.
