NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO? VOCÊ AINDA PODE VOTAR NO SEGUNDO; ENTENDA

Redação

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Para isso, o eleitor precisa estar com o título regular.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que a ausência no primeiro não impede o voto no segundo. A falta anterior, porém, continua precisando ser justificada.

O prazo para quem não justificou a ausência no dia da votação vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para justificar, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de viagem. Quem estava viajando no exterior tem até 30 dias após retornar ao Brasil para fazer o procedimento.

E se não justificar?

O eleitor que perder o prazo terá que regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

Enquanto a pendência não for regularizada, o título permanece em situação irregular e o eleitor pode ficar impedido de realizar procedimentos como tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino.

Mais de 33,4 milhões de brasileiros não foram às urnas no primeiro turno. A abstenção chegou a 21,08%, maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998. Com uma nova votação prevista para 25 de outubro, o índice pode mudar no segundo turno.


Imagem de destaque: Fernando Frazão / Agência Brasil

Edição: Arthur Raposo Gomes

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