Redação
Está na pauta da reunião da Câmara Municipal de São João del-Rei desta terça (dia 4) o Projeto de Lei nº 8.259/2025, de autoria do Executivo, que “dispõe sobre o controle e a utilização de armamento letal, não letal e demais materiais táticos de uso restrito ou controlado pela Guarda Civil Municipal e dá outras providências”.
Se aprovado, projeto permitirá porte de armas letais e não letais pela Guarda Municipal de São João del-Rei
A administração municipal de São João del-Rei busca, por meio deste projeto de lei, regulamentar o uso de armamento letal, não letal e equipamentos táticos pela Guarda Civil Municipal (GCM). O projeto de lei nº 8.259/2025, encaminhado pelo prefeito Aurélio Suenes (PL) à Câmara, define regras de controle, manutenção, fiscalização e treinamento dos agentes da corporação.
Se aprovado, o texto autoriza o porte de armas de fogo por guardas civis municipais, mediante autorização da Polícia Federal, exames psicológicos, cursos de capacitação e acompanhamento anual. Também prevê avaliações técnicas, auditorias de armamento e suspensão do porte em caso de descumprimento das normas de segurança ou envolvimento em infrações.
A proposta estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade será responsável por regulamentar o uso dos equipamentos e supervisionar o cumprimento da lei, inclusive quanto ao armazenamento e rastreabilidade do material.
De acordo com a justificativa do Executivo, o objetivo é fortalecer a segurança institucional e comunitária, padronizar procedimentos internos e assegurar a integridade dos agentes e da população.
Para ser aprovado, o projeto de lei precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara Municipal de São João del-Rei.
Emendas buscam restringir o uso de armas pela Guarda Municipal apenas ao horário de serviço
Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 8.259/2025, que trata do uso de armamento pela Guarda Civil Municipal (GCM) de São João del-Rei, a vereadora Cassi Pinheiro (PT) apresentou duas emendas (ou seja, duas propostas de alteração no projeto de lei original).
Uma das emendas altera os artigos 18 e 21 do projeto, determinando que o porte de arma de fogo seja permitido apenas durante o serviço e dentro dos limites territoriais do município, proibindo o uso de munições particulares e a chamada “cautela fixa” – modalidade que permite ao agente permanecer com o armamento permanentemente.
Já a segunda emenda propõe reforçar que todas as armas devem ser devolvidas ao final da jornada de trabalho, sob controle direto do Poder Público.
Na justificativa apresentada, Cassi argumenta que a medida busca “reforçar a segurança institucional, individual e coletiva”, reduzindo riscos de uso indevido, acidentes, furtos e desvios de finalidade.
Edição: Arthur Raposo Gomes
Imagem de destaque: reprodução / rede social – Guarda Municipal de SJDR
