PROJETO DA PREFEITURA DE SJDR SOBRE ARMAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL ENTRA NA PAUTA DA CÂMARA NESTA TERÇA (DIA 4)

Redação

Está na pauta da reunião da Câmara Municipal de São João del-Rei desta terça (dia 4) o Projeto de Lei nº 8.259/2025, de autoria do Executivo, que “dispõe sobre o controle e a utilização de armamento letal, não letal e demais materiais táticos de uso restrito ou controlado pela Guarda Civil Municipal e dá outras providências”.

Se aprovado, projeto permitirá porte de armas letais e não letais pela Guarda Municipal de São João del-Rei

A administração municipal de São João del-Rei busca, por meio deste projeto de lei, regulamentar o uso de armamento letal, não letal e equipamentos táticos pela Guarda Civil Municipal (GCM). O projeto de lei nº 8.259/2025, encaminhado pelo prefeito Aurélio Suenes (PL) à Câmara, define regras de controle, manutenção, fiscalização e treinamento dos agentes da corporação.

Se aprovado, o texto autoriza o porte de armas de fogo por guardas civis municipais, mediante autorização da Polícia Federal, exames psicológicos, cursos de capacitação e acompanhamento anual. Também prevê avaliações técnicas, auditorias de armamento e suspensão do porte em caso de descumprimento das normas de segurança ou envolvimento em infrações.

A proposta estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade será responsável por regulamentar o uso dos equipamentos e supervisionar o cumprimento da lei, inclusive quanto ao armazenamento e rastreabilidade do material.

De acordo com a justificativa do Executivo, o objetivo é fortalecer a segurança institucional e comunitária, padronizar procedimentos internos e assegurar a integridade dos agentes e da população.

Para ser aprovado, o projeto de lei precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara Municipal de São João del-Rei.

Emendas buscam restringir o uso de armas pela Guarda Municipal apenas ao horário de serviço

Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 8.259/2025, que trata do uso de armamento pela Guarda Civil Municipal (GCM) de São João del-Rei, a vereadora Cassi Pinheiro (PT) apresentou duas emendas (ou seja, duas propostas de alteração no projeto de lei original).

Uma das emendas altera os artigos 18 e 21 do projeto, determinando que o porte de arma de fogo seja permitido apenas durante o serviço e dentro dos limites territoriais do município, proibindo o uso de munições particulares e a chamada “cautela fixa” – modalidade que permite ao agente permanecer com o armamento permanentemente.

Já a segunda emenda propõe reforçar que todas as armas devem ser devolvidas ao final da jornada de trabalho, sob controle direto do Poder Público.

Na justificativa apresentada, Cassi argumenta que a medida busca “reforçar a segurança institucional, individual e coletiva”, reduzindo riscos de uso indevido, acidentes, furtos e desvios de finalidade.


Edição: Arthur Raposo Gomes

Imagem de destaque: reprodução / rede social – Guarda Municipal de SJDR

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