LICITAÇÃO DO TARIFA ZERO É SUSPENSA EM SÃO JOÃO DEL-REI POR DECISÃO JUDICIAL; LEIA MAIS

Arthur Raposo Gomes

Anunciada há meses para ocorrer nesta quarta (dia 1º), a licitação para contratação da empresa responsável pelos ônibus do programa “Tarifa Zero” em São João del-Rei está suspensa. A informação foi divulgada nesta manhã, quando iniciaria o próprio processo licitatório. O período de testes, iniciado na última semana, segue.

Segundo nota divulgada pela administração municipal, a suspensão ocorreu por causa de uma decisão liminar feita pela 2a Vara Cível da Comarca de São João del-Rei no dia 30 de junho de 2025. “O Município foi oficialmente intimado da medida na manhã desta terça-feira, por meio do pregoeiro responsável pelo certame e adotou de forma imediata as medidas necessárias para cumprimento da decisão”, aponta o comunicado do Poder Executivo local.

O texto divulgado pela assessoria da prefeitura ainda indica que “a Procuradoria do Município já foi acionada e estará adotando todas as providências jurídicas cabíveis com a maior celeridade possível”.

A decisão

Segundo a decisão judicial, obtida pela reportagem do portal Notícias del-Rei, o mandado de segurança foi solicitado pela empresa Viação Umuarama Ltda, questionando a legalidade da contratação, via pregão eletrônico, da empresa para fornecer veículos com motorista, combustível e manutenção no âmbito programa “Tarifa Zero”, que trata sobre a implementação do transporte público coletivo gratuito em solo são-joanense.

Na justificativa, é apontado que a empresa “argumentou sobre a necessidade de adequação do procedimento licitatório, utilizando-se a delegação por colaboração na modalidade concorrência”.

O pregão eletrônico é um tipo de licitação voltado à contratação de bens e serviços comuns, isto é, aqueles que podem ser descritos de forma objetiva e comparável no mercado, sendo comum em aquisição de materiais, equipamentos ou serviços padronizados. Já a concorrência é usada quando o objeto exige avaliação técnica mais complexa ou envolve delegação de serviço público.

Entre as justificativas apontadas pelo juiz Thiago Guimarães Emerim para suspender o processo, foi apontado que há risco de nulidade futura, perda de recursos públicos e prejuízo à população, caso a contratação avance com base em fundamento jurídico inadequado.


Imagem de destaque: divulgação / Assessoria de Comunicação – Prefeitura de São João del-Rei

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