ARTIGO: A INVISIBILIDADE DE PESSOAS TRANS QUE GESTAM

Júpiter Porã

O Projeto de Lei 1940/2024 visa equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive em casos de gravidez geradas através de estupro. Com isso, caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, a pena para o aborto realizado após esse período de gestação é de 6 a 20 anos de reclusão, sendo maior que a pena para estupradores, de 10 anos.

Apesar do PL ter sido considerado inconstitucional, inconvencional e ilegal pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o tema foi bastante discutido nas redes sociais e levantou debates acerca da constante invisibilidade e apagamento de indivíduos trans com vulva em discursos que os atingem, como é o caso do aborto.

Quando se trata de questões de saúde ginecológica, o imaginário coletivo é condicionado a remeter essas pautas à mulheridade cisgênera, uma vez que a vulva é sempre atrelada ao feminino. No entanto, alguns corpos fogem dessa regra social, como os homens trans, as pessoas transmasculinas e as pessoas não-binárias, as quais, apesar de terem nascido com vulva, não se identificam com o gênero feminino e com o “ser mulher”.

Por esse motivo, os profissionais de saúde não estão capacitados para atender corpos que fogem da norma. A falta de reconhecimento de pessoas trans como possíveis pacientes obstétricos pode levar à negligência médica, fazendo com que esses indivíduos tenham dificuldade de acesso à saúde. Além disso, por ser recorrente os casos de violência e desrespeito, a desconfiança no sistema de saúde resulta em uma relutância na busca de cuidados médicos.

Formas de garantir essa adesão é a formação de profissionais de saúde sobre questões de gênero e atendimento sensível a pessoas trans; implementação de políticas que garantam o respeito à identidade de gênero e o direito a saúde com atendimento adequado; e disponibilização de serviços de apoio psicológico especializados para vítimas de estupro.

A adesão a uma abordagem interseccional e inclusiva para abordar a violência obstétrica contra pessoas trans exige uma abordagem específica e sensível, que tenha em conta as especificidades das suas experiências e garanta respeito e cuidados adequados.


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