Bianca Andrade
Em reunião na Câmara Municipal de São João del-Rei, foi lida uma carta endereçada ao plenário de vereadores. Nela, foi informado que os moradores das casas de uma rua do centro da cidade estavam sofrendo com as noites de lazer que a comunidade organiza na área. Foi citado “perturbação da ordem”.
É naquele entorno do Centro Histórico que, às quartas-feiras à noite, por exemplo, os jovens universitários e os jovens que nasceram e cresceram no município se juntam para ouvir música, conversar e se divertir.
Como em uma praça, ocupam as ruas com suas caixinhas de som, venda de bebidas, venda de ingressos para festas, e com seus grupos de amigos.
Ainda no meio da semana, existe uma chance de respiro em meio aos seus trabalhos, estudos, famílias e obrigações.
No entanto, a aglomeração de pessoas que vem da periferia e pessoas da Universidade incomodou. Algumas vozes falaram mais alto que outras: a dos moradores mais abastados do centro, assim como dos donos de bares mais caros e a da polícia e do poder público de São João.
Já as vozes daqueles que aproveitam o espaço público, ruas e calçadas, estão sendo constantemente silenciadas pelas viaturas que passam no meio de todos ali, e depois se instalam em frente a Igreja do Carmo.
Esse ato simbólico é capaz de representar repetidamente a opressão que muitas das pessoas sentem durante todo o resto de suas vidas. E questiona-se: seria essa a solução para “dispersar” esse grupo? E mais: quais medidas poderiam ser tomadas para que todos tivessem o direito do lazer?
Segundo o artigo 24° da Declaração Mundial dos Direitos Humanos, “toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”.
Além disso, o direito ao lazer foi instituído na Constituição de 88, em 2ª geração. Isso significa que há um caráter programático. O Poder Público deve, assim, garantir que a sociedade brasileira tenha momentos de lazer.
Portanto, lê-se no site da Justiça Brasileira: “[…] tanto o Poder Público está obrigado a construir hospitais como também está obrigado a fornecer meios para que os indivíduos, trabalhadores ou não, possam gozar e usufruir do lazer […]”.
Dito isso, o lazer pode ser interpretado como diversas atividades, bem como o próprio ócio.
Define-se de maneira geral: “O lazer traz paz de espírito. O lazer traz alegria. O lazer traz felicidade. Assim, o lazer indubitavelmente ajuda a realizar um dos princípios máximos inseridos no Título I da Constituição, no topo da pirâmide dos princípios, ao lado do princípio/direito à vida, que é o princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”, em www.jusbrasil.com.br.
Com essas informações, conhecimento da lei e pesquisas internas sobre a saúde mental e qualidade de vida, além de outros fatores, a Câmara Municipal da cidade, bem como o Poder Executivo devem desenvolver projetos de curto, médio e longo prazo.
Dessa forma, tirando a responsabilidade de uma polícia comprovadamente opressora, que tem grande papel em sustentar a sociedade racista e elitista em que vivemos.
E que tal trocá-la pela instalação de bancos nas praças, construção de parques, atividades culturais voltadas a comunidade, entre tantas outras opções que de fato irão suprir uma necessidade tão latente em São João del-Rei?
Todos os textos opinativos publicados no portal Notícias del-Rei são identificados como tal – não refletindo, necessariamente, a opinião editorial do coletivo.
