ESPERA PELO REPASSE DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM GERA ANSIEDADE NOS PROFISSIONAIS

Isis Carvalho e Lívian Alves

Na última sexta (dia 15), o projeto que “institui complementação salarial resultante da diferença remuneratória do piso salarial nacional da Enfermagem” foi aprovado, em segundo turno, na Câmara Municipal de São João del-Rei. Na mesma data, a lei número 5.996/2023 foi sancionada pelo Poder Executivo, conforme consta no Diário Oficial.

O município recebeu cerca de R$1,2 milhões para a implementação dos pagamentos retroativos a partir de maio deste ano. 

De acordo com o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde em São João del-Rei (Sintra), José Raimundo Dias, o valor deve contemplar cerca de 600 trabalhadores da área, que atuam na rede local.

“O sindicato está correndo atrás para fazer o melhor. Apesar dos profissionais da enfermagem estarem com ansiedade para receber o recurso, a gente tinha que ter cautela para não deixar que fosse aprovada uma lei que, talvez, pudesse trazer prejuízos lá na frente”, comenta José Raimundo, que, atualmente, é o presidente do Conselho Municipal de Saúde.

À reportagem, a técnica de enfermagem Viviane de Cássia Coelho confirma o sentimento. “(A demora) gerou muita ansiedade e frustração, porque era direito nosso e foi embargado. […] Agora nós vamos aguardar para receber“, afirma.

Sem retorno

O Notícias del-Rei tentou contato com o secretário de Saúde de São João del-Rei, Renê Fernandes, para ouvi-lo sobre o assunto. Mas até a publicação desta matéria, não houve retorno do responsável pela pasta. O espaço segue aberto.

Em entrevista anterior para Rádio Emboabas, foi divulgado, entretanto, que o pagamento está previsto para outubro.

Contextualização

A disputa pelo estabelecimento de um piso salarial para os trabalhadores e trabalhadoras da área da enfermagem é um assunto discutido há mais de 20 anos.

Com a pandemia de Covid-19, o trabalho dos profissionais da saúde foi essencial para a reparação e contingência da crise da Covid-19. Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 872 profissionais da enfermagem morreram devido a complicações da infecção do novo coronavírus. 

 Em 2022, foi aprovada a lei 14.434, que diz: “o Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), servidores públicos civis da União, das autarquias, das fundações públicas federais, dos servidores do Estado, do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto – Lei  n° 5.452, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.” Para os técnicos de enfermagem o piso será de 70% (R$3.325,00) e para auxiliares e parteiras 50% (R$2.375,00).

Criação do PL e aprovação da lei

Embora seja resultante de diversos debates e articulações de várias instâncias, o Projeto de Lei 2,564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O projeto foi proposto em 2020, mas foi votado e aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2022.

Pouco tempo depois, a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimento e Serviços (CNSaúde) entrou com uma liminar junto ao STF, alegando a inconstitucionalidade do projeto. A justificativa, era que o PL não possuía uma fonte de receita.

Existe uma emenda constitucional, no entanto, que frisa que a União não pode criar despesas nem para os estados, nem para os municípios sem indicar fonte de receita. Ou seja, qualquer gasto aprovado pela União precisa vir junto da fonte de renda que vai sustentá-lo. Em setembro de 2022, entendendo o argumento supracitado, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a aplicabilidade da lei do piso da enfermagem. 

Posteriormente, com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o pagamento do piso foi confirmado.

Em maio de 2023, foram definidas fontes de receita: houve a abertura de um crédito suplementar no orçamento do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 7,3 bilhões. Essa quantia foi destinada a garantir aos estados e municípios auxílio financeiro complementar para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.  

Com a aprovação do recurso especial, em julho deste ano, o ministro Barroso revogou a suspensão do piso salarial e determinou que, caso não houvesse acordo coletivo, o piso deveria ser pago aos trabalhadores do setor privado em um prazo de 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento.

Nessa mesma votação, o Supremo também decidiu que o pagamento do piso é proporcional à carga horária de 44 horas de trabalho semanais.


Edição: Sarah Castro e Arthur Raposo Gomes

Imagem de destaque: divulgação / Câmara Municipal de São João del-Rei

* Nota da direção – 22/09 – 21h54: inicialmente, podia ser lido nesta matéria que o valor que chegou era de R$2,9 milhões, mas essa informação não procede.
O recurso correto que já chegou é de R$1,2 milhões. Assim que o erro na matéria foi percebido, foi alterado na matéria.

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