DEL REI EXPO 2025: DECISÃO PROVISÓRIA AUTORIZA RODEIO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou provisoriamente a realização dos rodeios programados para a Del Rei Expo 2025, em São João del-Rei. A decisão, assinada pela desembargadora Yeda Athias, atende a um recurso protocolado pela Prefeitura e pelo chefe do Poder Executivo municipal, Aurélio Suenes (PL).

O evento, marcado para agosto, havia sido parcialmente suspenso por determinação anterior da Justiça, após questionamentos sobre a legalidade da atividade com uso de animais. A ação, movida pelas vereadoras Cassi Pinheiro (PT) e Sinara Campos (PV), baseou-se na Lei Municipal nº 4.217/2008, que proíbe apresentações com exploração animal no município.

No recurso, a administração municipal defendeu que as autoras da ação não teriam legitimidade legal para apresentar o pedido judicial. Argumentou ainda que o mandado de segurança utilizado não seria o instrumento jurídico apropriado para esse tipo de demanda. Outro ponto levantado foi a existência de legislação federal que reconhece o rodeio como manifestação cultural, desde que observadas as regras de bem-estar animal.

Suspensão temporária da proibição

A magistrada acatou os argumentos preliminares e considerou que o caso exige análise mais aprofundada, especialmente por não haver menção direta aos rodeios no texto da lei municipal usada como base para a liminar. Por isso, decidiu suspender temporariamente a proibição.

Com a nova decisão, os rodeios na Del Rei Expo 2025 estão liberados até que o mérito da ação seja julgado de forma definitiva. A realização do evento segue, portanto, permitida, mas ainda sob risco de reversão, a depender do andamento do processo na Justiça mineira.


Edição: Arthur Raposo Gomes

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