Isabella Mol
A poucos meses das eleições municipais, que neste ano está marcada para ocorrer em 6 de outubro – a acirrada corrida política ganha forma nas cidades e nos estados pelo Brasil, mas algumas precauções precisam ser tomadas: nem tudo pode ser feito no período pré-eleitoral. Ao Notícias del-Rei, a advogada eleitoral Carla Freire explica o que pode e o que não pode na pré-campanha.
A advogada Carla Freire de Abreu, que atua no direito administrativo e eleitoral, esclarece que, em 2015, a lei federal n°13.165/2015 reduziu o tempo de campanha de 90 para 45 dias. Com isso, ela comenta sobre o papel da chamada pré-campanha: “tem a função de permitir ao pré-candidato que não tem qualquer visibilidade a se apresentar, a mostrar […] a sua plataforma eleitoral […], mas sem pedir voto ou se intitular candidato”.
A advogada explica que, segundo a lei federal n°9504/97, durante a pré-campanha, o candidato pode mencionar que pretende se candidatar, exaltar as suas qualidades pessoais, participar e divulgar entrevistas, programas, encontros, seminários e congressos em locais fechados, realizar debates, divulgar nomes dos filiados que participarão das disputas para os cargos, atos parlamentares e posicionamentos pessoais acerca de questões políticas – seja através de mídias digitais ou tradicionais -, e fazer campanha de arrecadação de recursos.
Por outro lado, Carla menciona, o candidato não pode pedir voto explicitamente, bem como veicular conteúdos eleitorais – assim como emissoras de rádio e de televisão são proibidas de transmitir propagandas eleitorais nesse período.
Datas importantes no período pré-eleitoral
- Entre 7 de março e 5 de abril é permitido ao vereador desfiliar-se do partido, com a intenção de continuar no cargo ou concorrer à prefeitura.
- Até 6 de abril é permitido:
- Filiação partidária;
- Renúncia ao cargo atual (no caso de governadores, prefeitos e do presidente, que desejem disputar outros cargos).
- Registro dos estatutos dos partidos através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Troca do domicílio eleitoral.
- Até 8 de abril:
- Eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) podem solicitar alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
- Os que já tiverem cadastro podem solicitar os serviços até 8 de maio.
- É permitido o alistamento no Autoatendimento Eleitoral para tirar o título de eleitor.
- Eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) podem solicitar alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
- A partir de 15 de maio, pré-candidatos podem começar a arrecadação prévia de recursos através de financiamento coletivo – desde que não peçam votos.
- Até 3 de junho os partidos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) podem comunicar ao TSE.
- Em 20 de julho partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiar a campanha eleitoral.
- Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações podem realizar convenções partidárias para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, informando as candidaturas para registro na JE até 15 de agosto.
- Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação do Fundo Partidário e do FEFC.
- A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem:
- Transmitir imagens de pesquisas ou consultas populares eleitorais em que, ou seja possível reconhecer o entrevistado ou tenha dados manipulados.
- Veicular propaganda política.
- Privilegiar ou criticar determinados candidatos, seja através de programas, entrevistas e nomes de programas que se refiram a eles.
Carla Freire explica que “o ano todo é feito para que a eleição ocorra da forma mais democrática e transparente, e que o eleitor tenha liberdade de escolha de seu voto”.
Quando o período de campanha propriamente dito se inicia, o candidato fica livre para pedir votos para si e para seus partidos. Neste ano, o período eleitoral é entre 16 de agosto e 5 de outubro. Em São João del-Rei, não existe o segundo turno da votação. Ou seja, em 6 de outubro, serão conhecidos os nomes que estarão no Poder Executivo e Poder Legislativo pelos próximos quatro anos.
Edição: Arthur Raposo Gomes
Imagem de destaque: reprodução / Freepik
