“DIA DO NASCITURO” É APROVADO EM SJDR; ENTENDA A RELAÇÃO DO PROJETO COM A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

Foto: Maria Fernanda Gusmão Rego

Ingrid Achiver e Maiara Sousa 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ADPF 442 que refere-se à descriminalização do aborto até a 12ª semana. A ministra e relatora Rosa Weber, antes de sua aposentadoria, declarou voto à favor e defendeu o direito reprodutivo das mulheres em sua justificativa. Atualmente, o aborto no Brasil é permitido somente em três casos: anencefalia do feto, risco à vida da pessoa que gesta e em casos de violência sexual. 

Mas, afinal, o que é uma ADPF? É uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou seja, um controle de constitucionalidade.

A advogada Fernanda Pereira de Souza explica que, como a Constituição Federal é a norma maior do país, todas as leis têm que respeitar seus princípios.

“A ADPF é proposta quando já tem uma lei em vigor que é anterior à Constituição. Nesse caso específico do julgamento do STF, eles estão querendo descriminalizar dois artigos do Código Penal, que é de 1940, e a Constituição é de 88”, comenta.

O retorno dessa discussão à nível nacional acarretou uma onda de ações conservadoras em vários municípios do país. Em São João del-Rei, o vereador Professor Leonardo (PSDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 7951 para a instituição do “Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto”, a “ser comemorado no dia 8 de outubro”. 

Na sessão ordinária do dia 03 de outubro, a proposta foi aprovada em primeiro turno. Na última terça (dia 10), por sua vez, ocorreu a votação do segundo turno na Câmara Municipal. A aprovação em segundo turno se deu seguindo a primeira decisão, com duas abstenções e todos os outros votos favoráveis.

Votação ocorreu em reuniões ordinária do Poder Legislativo nos dias 3 e 10 de outubro
(Imagem: reprodução / Câmara Municipal de São João del-Rei)

 

O projeto defende que o nascituro, embrião em formação, tenha direitos garantidos desde o momento da concepção, antes mesmo de seu nascimento.

“Sou contra o aborto nos termos proposto na ADPF e o projeto visa conscientizar as pessoas que a vida humana é importante e é um direito universal de todos”, declara o vereador em entrevista exclusiva ao Notícias del-Rei

Conforme publicado pelo portal, no dia da votação em segundo turno, Professor Leonardo, o projeto de lei que cria “Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto” “é um projeto que vem, não para dividir grupos, mas sim para ‘valorizar a vida’. Esse é o objetivo”.

O PL provocou reação dos movimentos sociais da cidade que, além de ocuparem o plenário da Câmara, lançaram, em conjunto, o manifesto “Defendemos a vida em primeiro lugar” contra a proposta.

Essa carta aponta que o projeto é inconstitucional, pois é baseado no Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) e a legislação federal não prevê direitos ao embrião. Além disso, o Estatuto propõe a proibição do aborto em qualquer ocasião, obrigando que meninas e mulheres vítimas de estupro tenham que dar seguimento na gestação. 

Imagem: reprodução / Movimento “Criança Não é Mãe”

A professora Marina Campos, integrante da “Marcha Mundial das Mulheres“, falou na tribuna da Câmara e chamou a atenção de parlamentares quanto ao fato de que os riscos no aborto acontecem porque os métodos seguros não estão disponíveis.

Ela ainda questionou quais políticas o município oferece para as pessoas que escolham gestar. “Qual é a estrutura de saúde pediátrica? Qual a estrutura de saúde pública que está sendo oferecida, de planejamento familiar, de pré-natal, de escola?”, indagou

Foto: Maria Fernanda Gusmão Rego

Marina também participou da elaboração do manifesto contra o projeto e demonstrou preocupação com os conteúdos sem embasamento científico que podem ser utilizados.

“É grave um movimento que se propõe a ser em defesa da vida, da família, partir de um argumento em defesa do nascituro, que fere diretamente a nossa integridade, a nossa dignidade e os nossos direitos”, argumenta.

No último dia 8, pessoas ligadas ao “Movimento Pró-Vida de São João del-Rei” realizaram uma caminhada contra o aborto, com saída da Igreja Matriz Imaculada Conceição, na Colônia.

À reportagem, Marina enfatiza que há um setor da sociedade que trata o aborto do ponto de vista moral. “No nosso entendimento, o que tem risco é o aborto feito de forma insegura e ilegal. Com as informações adequadas, com o procedimento correto, não oferece risco”.

O aborto no Brasil ao longo dos anos

– 1890

No Brasil, nem sempre, a mulher foi criminalizada pela realização de um aborto. A primeira vez que isso aconteceu foi no Código Penal de 1890. Na época, a legislação previa exceções apenas para os casos de “aborto necessário”, onde essa era a única maneira de salvar a gestante de uma morte inevitável.

Até então, as legislações anteriores previam apenas a responsabilização daquele que fornecesse algum meio para a realização do aborto, ou fosse o responsável pela sua realização. Porém, entendia-se que cabia à mulher a decisão de seguir ou não com a gestação e de se expor aos riscos do procedimento. 

O código penal de 1890 definiu que a mulher estava sujeita a mesma sentença que terceiros, caso ela abortasse por conta própria, contudo, a pena poderia ser reduzida em um terço se o procedimento fosse realizado com o intuito de “ocultar a própria desonra” – o que a legislação não explica realmente é o que isso significaria. 

– 1940

Mais tarde, em 1940, o Código Penal, que é vigente no país até o momento, é retirada a ideia de desonra e cria-se a exceção para os casos de estupro, além de manter a autorização para os casos em que não há outra forma de salvar a vida da mulher. 

– 1990 e 2000

Os primeiros serviços de aborto legal no país começam a ser realizados entre 1990 e 2000. Para isso, as mulheres precisam recorrer judicialmente, com seus casos individuais, e realizar a solicitação em casos de malformações fetais incompatíveis com a vida.

No Congresso Nacional, tramitam projetos que procuram expandir ou limitar as hipóteses de aborto legal já previstas, mas nenhuma é aprovada.

– 2012

Em 2012, porém, o Supremo Tribunal Federal autoriza uma ação constitucional que permite a interrupção da gestação em casos de anencefalia, sem que ele seja considerado propriamente como um aborto.

Isso, devido aos riscos para a mãe, possíveis complicações no parto e pela incompatibilidade do feto com a vida – nesses casos, entende-se que a autorização protege os direitos previstos na constituição como: direito à vida, à dignidade da pessoa humana, à saúde e ao de não ser submetida a tortura. 

Descriminalizar x Legalizar

Foto: Maria Fernanda Gusmão Rego

Segundo a advogada Fernanda, “a descriminalização é quando uma determinada conduta deixa de ser crime […] o agente causador não vai poder sofrer nenhuma sanção de natureza criminal”. 

Na prática, a descriminalização do aborto no Brasil significaria que as mulheres que recorrem ao procedimento, não responderiam por isso judicialmente e, portanto, a prática não seria enquadrada como crime. Atualmente, tanto a mulher que provoca o aborto em si mesma, quanto quem consente com a ação, tem pena prevista de um a três anos de detenção, de acordo com o artigo 124 do Código Penal.

Mas, isso não significa que a prática não aconteça e não seja recorrente. A realidade é que o aborto ilegal continua sendo realizado no país por mulheres de todas as classes sociais que desejam interromper uma gestação, mas em condições distintas, o que expressa uma desigualdade latente.

Existe uma forma desigual, em que as mulheres mais pobres são afetadas em relação à maternidade. Existe uma forma desigual também em relação à hipocrisia em torno do que o aborto é: hoje, as mulheres que tem dinheiro para fazer um aborto, ou vai para um país onde é legalizado, ou fazem de forma clandestina no Brasil, pagando muito dinheiro, porque consegue acessar esse serviço, mesmo que ilegal” 

– afirma Marina Campos.

Segundo a Pesquisa Nacional do Aborto de 2021, uma em cada 7 mulheres, já realizou o aborto.

Em contrapartida, há uma outra parcela da sociedade que, por falta de condições financeiras, acaba realizando o procedimento em clínicas clandestinas e inseguras, sem nenhuma estrutura ou profissionais capacitados. Elas são expostas a condições precárias que colocam um perfil muito específico de mulheres em risco: 

“As mulheres pobres, principalmente negras e periféricas, que não tem acesso à informação ou a esse recurso, acabam morrendo com os abortos feitos de forma clandestina, porque não tem acesso aos meios adequados.”

– afirma Marina Campos.

A legalização do aborto, por outro lado, é vista por muitos especialistas como uma decisão de repercussões positivas em diversos aspectos da saúde pública.

Foto: Reprodução / Rovena Rosa – agenciabrasil.ebc.com.br

Segundo Fernanda, o processo de legalização, possibilita a regulamentação. “Legalizar significa que aquela conduta, aquele determinado ato, vai passar a ser permitido por meio da criação de uma lei que vai regulamentar aquela prática. A partir do momento que passa a ser regulamentado, o Estado pode intervir. Prevê punições, em caso de descumprimento, impondo as restrições necessárias. Nessa situação tem que passar pelo processo de criação de lei, que é bem complexo”.

O aborto é mesmo de risco? 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou, em 2022, uma diretriz que recomenda a descriminalização total do aborto e que ele esteja à disposição das pessoas que gestam. O documento ainda enfatiza que isso não força ninguém a realizar um aborto. 

Anualmente, estima-se que quase 40 mil mulheres morrem por complicações de abortos inseguros. A OMS afirma que ao disponibilizar um acesso seguro e de qualidade ao procedimento, quaisquer riscos são minimizados. 

Confira um trecho do documento: 

“O aborto é uma intervenção de saúde segura e não complexa que pode ser eficazmente gerida usando medicamentos ou um procedimento cirúrgico em vários contextos. As complicações são raras tanto com o aborto farmacológico como no cirúrgico, quando os abortos são seguros – o que significa que são realizados utilizando um método recomendado pela OMS, adequado à idade gestacional, e por alguém com as competências necessárias” – Diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS)

Segundo a OMS, o aborto seguro pode ser realizado de duas formas: através do aborto farmacológico/medicamentoso – que é uma combinação de mifepristona (por via oral), e misoprostol (por via vaginal, sublingual ou bucal), ou o aborto cirúrgico – que é um procedimento de baixa complexidade feita por aspiração manual intrauterina. 

Marina destaca que o processo educativo, nesse sentido, é fundamental para que as mulheres consigam ter autonomia sobre seus corpos.

“Sai dessa questão da moral, para entender que o fato do nosso corpo biologicamente ter a capacidade de reproduzir, não significar que a gente tem a obrigatoriedade de reproduzir”, reflete.

Em contrapartida, o aborto inseguro está entre as cinco principais causas de morte materna no Brasil. Em boletim lançado pelo Ministério da Saúde, entre os anos de 2010 e 2021, 774 mortes por aborto foram notificadas ao “Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM)”. Desse total, 62% foram mulheres negras e 60% tinham menos de 30 anos de idade. 

“Quando se diz que o aborto leva à morte, não é pelo risco do aborto em si, mas pelas condições que as mulheres mais pobres tem acessado.” 

– aponta Marina Campos.

Outro ponto fundamental que deve ser colocado em discussão é a saúde mental. Tanto para as mulheres que são obrigadas a seguir com a gestação, por não ter acesso ao aborto seguro, quanto para aquelas que realizam o procedimento de forma clandestina e insegura, as consequências costumam ser para o resto da vida. 

Baseada em experiências do setting analítico, a psicanalista, Camila Silva Paulo, já trabalhou com mulheres que passaram pela experiência e com filhos dessas mulheres.

Camila alerta que obrigar uma pessoa a dar seguimento com a gestação pode acarretar a falta de um vínculo afetivo com o filho.

“Ela (a mãe) se esforça para criar essa criança da melhor forma possível, mas, infelizmente, o emocional e o afetivo, ela não tem disponível, já que essa criança é a materialização de tudo aquilo que ela perdeu”, narra.

Já no caso de mulheres que optam por realizar o procedimento, há uma culpabilização imensa por parte da sociedade. De acordo com Camila, muitos são os casos de mulheres que tiveram o vínculo familiar rompido por causa da decisão.

“Infelizmente, a visão social e familiar é: ‘se essa mulher teve que lidar emocionalmente com isso depois, é consequência daquilo que ela escolheu’”, frisa a psicanalista. 

Essa maternidade compulsória gera impactos que promovem mudanças profundas na vida das mulheres que, quase sempre, ficam sobrecarregadas com as responsabilidades sociais, emocionais, afetivas e econômicas.

“É uma vida, uma organização de vida, uma organização financeira […]. Toda a vida da mãe fica comprometida, porque vai girar em torno da possibilidade de encaixar essa criança”, elenca.

Mas o aborto se tornaria um método contraceptivo?

Um dos mitos em torno desse debate é a ideia de que o aborto passaria a se tornar uma opção de método contraceptivo para as mulheres. Primeiro, os métodos contraceptivos não são utilizados somente para evitar uma gravidez, mas também para prevenir as infecções sexualmente transmissíveis (IST’s). Segundo, com a legalização do aborto, existe uma política voltada para a saúde da mulher e para a conscientização de métodos contraceptivos.

Atualmente, no Brasil, ainda existe a dificuldade de conscientização sobre os métodos de contracepção e de acesso a procedimentos, como a laqueadura, principalmente para as mulheres das classes mais baixas.

Foto / Reprodução: Ministério da Saúde

Apesar do aumento no número de possibilidades e variedades de escolha, ao longo das últimas décadas, ainda existe uma lacuna quanto ao conhecimento de como esses métodos funcionam, a sua eficácia (pois nenhum deles é 100% eficaz), o uso correto e o acesso propriamente dito – o que escancara as falhas de políticas públicas de contracepção no país.

Entre 2011 e 2012, uma pesquisa realizada pela Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz, com 24 mil mulheres, mostrou que mais de 55% das brasileiras tiveram filhos frutos de gestações não planejadas.

Para quem depende do SUS, as dificuldades em conseguir um acesso não-burocrático a contraceptivos podem começar ainda na busca pela realização de uma consulta ginecológica, ou na disponibilidade de recursos, que varia a depender de cada estado.

Um levantamento realizado pela BBC News, em 2018, mostra que naquele ano, foram 22 procedimentos de implantes de DIU em Alagoas, 29 no Amazonas, 30 em Sergipe e 9,3 mil em São Paulo.

O país ainda enfrenta algumas dificuldades no acesso aos procedimentos, além de mitos e questões religiosas que dificultam o debate sobre o assunto. A experiência de países que legalizaram o aborto mostra justamente o oposto do que argumenta o senso comum. O número de gestações indesejadas caiu – fruto do aumento de políticas voltadas para a oferta de métodos contraceptivos, educação sexual e reprodutiva.

Foto: reprodução / banco de imagens – cottonbro studio

As mulheres no Brasil abortam, em grande parte, porque não possuem outra opção. O processo pedagógico de acesso à informação é o ponto-chave para a autonomia feminina sobre o seu corpo, como reitera Marina.

“O processo educativo é fundamental: […] desde esses mecanismos educativos e sociais, de ocupação dos espaços públicos, falando sobre isso o tempo inteiro. E além disso, difundindo as informações para quebrar os mitos”, discorre.

Como funciona onde é legalizado? 

De acordo com dados da ONG Centro para Direitos Reprodutivos, 77 países do mundo já possuem o aborto legalizado.

  • Na América do Sul, Uruguai, Argentina, Colômbia, Guiana e Guiana Francesa já possuem legislações específicas para o aborto seguro;
  • O Chile descriminalizou a interrupção da gestação recentemente, mas ainda não há regulamentação;
  • Os Estados Unidos e o México, são os únicos países que possuem legislações variadas entre os estados. Em alguns, a prática é permitida, e em outros, não. 

Foto / Reprodução: Centro para Direitos Reprodutivos

Em 2020, após gigantescas manifestações sociais, principalmente, do movimento feminista, a Argentina legalizou o aborto no país. Qualquer pessoa gestante pode realizar o aborto até a 14ª semana em uma unidade de saúde, sem precisar explicar os motivos.

Nesse país, são disponibilizadas as duas opções já mencionadas anteriormente, via medicamento ou aspiração manual. Durante a consulta, o corpo médico orienta sobre os métodos contraceptivos que serão utilizados após o procedimento. 

Foto: Reprodução – Victoria Holguin / Causa Justa – brasildefato.com.br

A “Onda Verde“, como ficaram conhecidas as manifestações pelo aborto seguro, legal e gratuito, também foi responsável por provocar mudanças em outros países da América do Sul.

Na Colômbia, a interrupção da gestação, em qualquer caso, foi aprovada até a 24ª semana, em 2022. No entanto, as mulheres do país ainda enfrentam alguns desafios no acesso pleno ao direito conquistado. 

Autonomia sobre o corpo

Foto: reprodução – Fora do Eixo (CC) – brasil.un.org

O conceito de justiça social reprodutiva está presente em vários discursos sobre o aborto, inclusive, no voto da ministra Rosa Weber. Isso significa que a proteção aos direitos sexuais e reprodutivos, deve levar em consideração a liberdade individual e a dignidade.

“Se descriminaliza ou legaliza, eu crio uma potência coletiva para que as mulheres saiam desse processo compulsório do trabalho reprodutivo”, defende a professora Marina Campos. 

Pensando nisso, a possibilidade de acesso pleno ao aborto pode transformar a forma como as mulheres e pessoas que gestam enxerguem a maternidade. Em suas experiências psicanalíticas, Camila relata que, muitas vezes, o medo da gravidez é maior do que o risco do contágio de IST’s, que podem ser incuráveis.

“O medo da gestação é maior ainda. Essas mulheres têm esse receio gigantesco, até porque a responsabilização é majoritariamente assumida pela mulher”, revela a psicanalista. 

A profissional ainda expõe a falta de consequências e cobranças em relação aos homens envolvidos nessa situação: “nunca me apareceu um homem falando sobre os impactos disso nele”.

Seguindo na mesma linha, Marina ironiza. “Engraçado né? Nós não podemos decidir, mas sempre o processo de culpa e apontamento recai sobre nós.” 

E afinal, como acessar o aborto? 

Em casos de violência sexual, para realizar a interrupção da gestação, não é preciso registrar um Boletim de Ocorrência, basta o relato da vítima. Ao procurar uma unidade de saúde, a documentação necessária é preenchida no próprio local.

Já para os casos de anencefalia ou riscos à vida da pessoa que gesta, é necessário um laudo médico. O procedimento deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde.

A realidade, no entanto, é bem diferente do previsto em lei. De acordo com dados obtidos pelo G1 no ano passado, 4 em cada 10 abortos legais do país são feitos em cidades diferentes de onde a mulher reside, ou seja, existe a necessidade de deslocamento.

Quando o direito de realizar um aborto legal é negado, as mulheres podem recorrer à Defensoria Pública ou entrar em contato com alguma ONG para receber as orientações adequadas. 

“Eu acho que é importante ressaltar que a gente também defende a vida e a família, mas todas as famílias em sua diversidade.”

– finaliza Marina Campos.


Edição: Gabriel Rios e Arthur Raposo Gomes

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